CONTRATO DE COMODATO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEICULAR

1 – DAS PARTES

QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE

Nome/Razão social: 
CPF/CNPJ: Insc. Est./RG: 
Endereço:  Nº:
CEP: Bairro: Cidade: /
Login:                  Senha:         |       Acesso Web: https://portal.alkasat.com.br
Telefone: E-mail: 

 DADOS PRESTADORA

ALKA TELECOM LTDA
CNPJ: 55.606.742/0001-57Inscrição Estadual: 49220300087
Rua:João Teixeira mendes, 1260Passos/MG CEP: 37901-560
Suporte Técnico: (35)  9.8411-3443Comercial: (35) 9.8411-3443
E-mail:suporte@alkasat.com.br                       | Site: https://alkasat.com.br

CONTRATADA: ALKA TELECOM LTDA com sede na Cidade de(o) Passos, Estado de(o) Minas Gerais, à Rua João teixeira mendes, 1260 - Bairro jardim canada, inscrita no CNPJ sob o nº 55.606.742/0001-57, doravante denominada simplesmente ALKA TELECOM, neste ato através de seu Representante Legal,  Cassiano A Campos , brasileiro, Empresário, 

 INFORMAÇÕES DO TERMO DE ADESÃO

 PLANO CONTRATADA:   

VIGÊNCIA: 12 MESES– REMUNERAÇÃO: R$ 0,00  Mensais,
Descontos: 
0,00 

DATA DE VENCIMENTO TODO DIA  DE CADA MÊS.

DADOS VEICULO:
Placa:   Modelo:  

Modelo Rastreador:   S/N:
Operadora escolhido para rastreador: 

As partes acima identificadas firmam o presente contrato de prestação de serviços e comodato de equipamento de rastreamento veicular, mediante as seguintes cláusulas:


CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento, em regime de comodato, de equipamento de rastreamento veicular, incluindo:

·         A ferramenta de localização em tempo real;

·         A visualização de trajetos percorridos;

·         A funcionalidade de bloqueio do veículo via aplicativo;

·         O acesso ao sistema de monitoramento fornecido pela CONTRATADA.


CLÁUSULA 2 – DO COMODATO DO EQUIPAMENTO

2.1 O equipamento de rastreamento será fornecido em regime de comodato, permanecendo a propriedade do mesmo com a CONTRATADA.

2.2 O CONTRATANTE se compromete a conservar o equipamento e devolvê-lo em perfeito estado de funcionamento ao término do contrato, sob pena de cobrança do valor de mercado do equipamento em caso de extravio ou dano irreparável.


CLÁUSULA 3 – DO PAGAMENTO E PRAZO CONTRATUAL

3.1 O presente contrato tem vigência mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento.

3.2 O valor da mensalidade será de R$0,00, com a primeira mensalidade paga no momento da instalação. O CONTRATANTE poderá escolher, no ato da instalação, a data de vencimento das próximas mensalidades entre os dias 05, 10, 15, 20 ou 25 de cada mês.

3.3 Será cobrada uma taxa única de instalação no valor de R$ 100,00 (cem reais).

3.4 Em caso de cancelamento antes do término do período de fidelidade (12 meses), será devida uma multa compensatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a qual se justifica pelos custos operacionais incorridos pela CONTRATADA, como:

·         Licenciamento de sistema de rastreamento,

·         Suporte técnico e administrativo,

·         Equipamento fornecido em comodato,

·         Manutenção preventiva e corretiva,

·         Custos de avaliação técnica e logística interna.

3.5 Após o período contratual mínimo de 12 meses, o contrato continuará vigente por tempo indeterminado, sem necessidade de renovação formal. O cancelamento poderá ser solicitado por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem multa, desde que:

·         O CONTRATANTE esteja com todas as mensalidades em dia;

·         O equipamento seja devolvido à CONTRATADA em perfeito estado de funcionamento;

·         A devolução seja feita na sede da CONTRATADA, para que um técnico autorizado realize a remoção;

3.6 Em caso de cancelamento após o período de 12 (doze) meses, o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de uma taxa de remoção do equipamento, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser realizada exclusivamente por um técnico autorizado.

3.7 Alternativamente, o CONTRATANTE poderá optar pela aquisição do equipamento, mediante negociação direta com a CONTRATADA. A aquisição contempla apenas o equipamento, sendo importante ressaltar que o mesmo é compatível exclusivamente com a plataforma da Alka Sat.


CLÁUSULA 4 – DAS RESPONSABILIDADES

4.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por furtos, roubos, danos ou qualquer evento envolvendo o veículo rastreado, sendo sua responsabilidade limitada à prestação do serviço de rastreamento e fornecimento do sistema e equipamento.

4.2 A CONTRATADA não possui responsabilidade sobre o monitoramento ativo do veículo, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE acompanhar os alertas, informações e funcionalidades disponíveis no aplicativo e no sistema.

4.3 Em caso de manutenção ou reparo, estes deverão ser realizados exclusivamente por técnicos autorizados pela CONTRATADA. Intervenções por terceiros implicarão na perda de garantia do equipamento e isenção da responsabilidade da CONTRATADA por eventuais falhas.

4.4 Caso o CONTRATANTE deseje transferir o equipamento para um novo veículo, deverá entrar em contato com a CONTRATADA com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. A CONTRATADA informará os procedimentos técnicos e os custos envolvidos na transferência. O serviço será realizado exclusivamente por técnico autorizado, na sede da CONTRATADA.

4.5 No caso de venda ou transferência do veículo, o CONTRATANTE deverá comunicar previamente à CONTRATADA, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, para que seja feita a remoção adequada do equipamento e, se for o caso, a instalação em outro veículo de sua titularidade.

4.6 O CONTRATANTE declara estar ciente de que a instalação do rastreador pode afetar garantias oferecidas pelo fabricante do veículo, e exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade relacionada à perda de tais garantias.


CLÁUSULA 5 – DA RESCISÃO

5.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes após o término do prazo de fidelidade, mediante aviso prévio de 7 (sete) dias, observadas as condições da Cláusula 3.5.

5.2 A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o contrato em caso de inadimplência superior a 15 (quinze) dias ou uso indevido do equipamento.


CLÁUSULA 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O CONTRATANTE declara que leu, entendeu e concorda com todas as cláusulas deste contrato.

6.2 Qualquer modificação no presente contrato deverá ser feita por escrito, assinada por ambas as partes.

6.3 Fica eleito o foro da comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

Passos/MG, Domingo, 07 de Dezembro de 2025



CONTRATANTE: _____________________________________________
                                           



CONTRATADA:_______________________________________________
                                                ALKA TELECOM